Grant de Pesquisa Departamento de tireoide SBEM
dital do Grant de Pesquisa – Departamento de Tireoide/SBEM
V. Grant de Pesquisa “Departamento de Tireoide SBEM”
V.1. Dispositivos gerais
V.1.1. O Grant de Pesquisa Departamento de Tireoide da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia é um incentivo a pesquisadores Brasileiros para o desenvolvimento de projetos de pesquisa em tireoide em instituições Brasileiras, através de apoiar financeiramente projetos de pesquisa científica com enfoque nos hormônios tireóideos /glândula tireoide.
V.1.2. Serão concedidos dois Grants de Pesquisa, sendo um Clínico e outro básico.
V.1.3. São elegíveis aos Grants pesquisadores doutores com até 10 anos passados entre a obtenção do doutorado e a data de 16 de maio de 2024, que exerçam atividade de pesquisa em instituições de pesquisa Brasileiras.
V.1. 4. Pesquisadores que tenham sido contemplados em editais anteriores não poderão concorrer.
V1.5. Ser sócio adimplente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
V.2. Financiamento
V.2.1. Os Grants serão financiados pelo Departamento de Tireoide/SBEM, no valor de R$ 45.000,00 (cinquenta mil reais) cada, sendo o total da verba concedida de R$ 90.000,00 (cem mil reais).
V.2.2. Serão financiados itens referentes a custeio e capital, compreendendo,
1. Custeio:
a. Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
2. Capital:
a. equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.
b. os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador de execução do projeto.
V.2.3. Não serão permitidas despesas com: a) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal), b) concessão de qualquer modalidade de bolsa.
V.2.4. Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital poderão ter seu prazo de execução estabelecido em até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da liberação de recursos.
V.3. Apresentação e envio das propostas
V.3.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto.
V.3.2. A descrição detalhada do projeto deverá ser apresentada como arquivo anexado no e-mail a ser enviado para o endereço: grantebt2024@ccmgroup.com.br, contendo rigorosamente todos os itens previstos abaixo, em características obrigatórias.
V.3.3. O proponente responderá pela coordenação do projeto.
V.3.4. As propostas devem ser encaminhadas exclusivamente por e-mail. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
V.4. Características obrigatórias
V.4.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica na área de conhecimento da tireoide.
V.4.2. O proponente deverá ser doutor.
V.4.3. O projeto deverá conter resumo (máximo de 200 palavras), introdução, objetivos, material e métodos, bibliografia e breve descrição da equipe envolvida e sua qualificação (máximo de 15 páginas em espaço 1,5 em fonte Arial tamanho 10).
V.4.4. Explicitar claramente a área de enquadramento do projeto: área básica ou área clínica.
V.4.5. O proponente e demais pesquisadores, membros da equipe do projeto, deverão ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço: http://www.cnpq.br/personalizado/lattes.htm
V.5. Julgamento
V.5.1. As propostas serão avaliadas e classificadas pelo Comitê Avaliador a ser nomeado pela Diretoria do Departamento de Tireoide, cujos membros necessariamente não podem estar vinculados ativamente aos projetos apresentados.
V.5.2. Os critérios de avaliação incluirão originalidade, relevância científica e adequação metodológica do projeto e experiência científica prévia do proponente.
V.5.3. Na ausência de projetos de qualidade a comissão julgadora pode não conceder o auxílio
V.5.4. A relação dos projetos aprovados será divulgada durante o encerramento do XXI EBT em São Paulo.
V.6. Prestação de contas
V.6.1. Cabe ao coordenador a responsabilidade pela correta utilização dos recursos e a prestação de contas técnica e financeira nos prazos, apresentando as devidas notas fiscais.
V.7. Publicações
V.7.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Departamento de Tireoide/SBEM.
V.7.2. Os dados obtidos durante o desenvolvimento do projeto de pesquisa deverão ser apresentados no Encontro Brasileiro de Tireoide subsequente
V.8. Avaliação final/prestação de contas
V.8.1. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o pesquisador deverá apresentar:
A) A prestação de contas financeira
B) O relatório técnico final
V.8.2. O coordenador deverá manter em seu poder os comprovantes de despesas utilizados na prestação de contas pelo prazo de cinco anos.
V.9. Permissões e autorizações especiais
V.9.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres humanos e experimentação animal; autorização da CTNBio em relação a organismos geneticamente modificados.
Cláusula de reserva
V.10.1. A Diretoria Executiva do Departamento de Tireoide /SBEM reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.