Grant de Pesquisa Departamento de tireoide SBEM

dital do Grant de Pesquisa – Departamento de Tireoide/SBEM  

V. Grant de Pesquisa “Departamento de Tireoide SBEM”  

V.1. Dispositivos gerais  

V.1.1. O Grant de Pesquisa Departamento de Tireoide da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e  Metabologia é um incentivo a pesquisadores Brasileiros para o desenvolvimento de projetos de  pesquisa em tireoide em instituições Brasileiras, através de apoiar financeiramente projetos de  pesquisa científica com enfoque nos hormônios tireóideos /glândula tireoide. 
V.1.2. Serão concedidos dois Grants de Pesquisa, sendo um Clínico e outro básico. 
V.1.3. São elegíveis aos Grants pesquisadores doutores com até 10 anos passados entre a obtenção do  doutorado e a data de 16 de maio de 2024, que exerçam atividade de pesquisa em instituições de  pesquisa Brasileiras.  

V.1. 4. Pesquisadores que tenham sido contemplados em editais anteriores não poderão concorrer. 

V1.5. Ser sócio adimplente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. 


V.2. Financiamento  

V.2.1. Os Grants serão financiados pelo Departamento de Tireoide/SBEM, no valor de R$ 45.000,00  (cinquenta mil reais) cada, sendo o total da verba concedida de R$ 90.000,00 (cem mil reais). 
V.2.2. Serão financiados itens referentes a custeio e capital, compreendendo, 

1. Custeio:  

a. Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software,  instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;  

2. Capital:  

a. equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao  adequado funcionamento de equipamentos.  

b. os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade,  manutenção e guarda do Coordenador de execução do projeto.  


V.2.3. Não serão permitidas despesas com: a) pagamento de salários ou complementação salarial de  pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas  (federal, estadual e municipal), b) concessão de qualquer modalidade de bolsa. 

V.2.4. Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital poderão ter seu prazo de execução  estabelecido em até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da liberação de recursos. 

V.3. Apresentação e envio das propostas  

V.3.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto.  

V.3.2. A descrição detalhada do projeto deverá ser apresentada como arquivo anexado no e-mail a ser  enviado para o endereço: grantebt2024@ccmgroup.com.br, contendo rigorosamente todos os itens previstos abaixo, em  características obrigatórias.

No assunto da mensagem deve estar escrito: GRANT DE PESQUISA EBT  2024.
A data para o envio dos projetos é 25 de abril de 2024 para o e-mail  grantebt2024@ccmgroup.com.br. 

V.3.3. O proponente responderá pela coordenação do projeto.  

V.3.4. As propostas devem ser encaminhadas exclusivamente por e-mail. Não serão aceitas propostas  submetidas por qualquer outro meio. 


V.4. Características obrigatórias  

V.4.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica na área de  conhecimento da tireoide.  

V.4.2. O proponente deverá ser doutor.  

V.4.3. O projeto deverá conter resumo (máximo de 200 palavras), introdução, objetivos, material e  métodos, bibliografia e breve descrição da equipe envolvida e sua qualificação (máximo de 15 páginas  em espaço 1,5 em fonte Arial tamanho 10).  

V.4.4. Explicitar claramente a área de enquadramento do projeto: área básica ou área clínica. 
V.4.5. O proponente e demais pesquisadores, membros da equipe do projeto, deverão ter currículo  cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço: http://www.cnpq.br/personalizado/lattes.htm  


V.5. Julgamento  

V.5.1. As propostas serão avaliadas e classificadas pelo Comitê Avaliador a ser nomeado pela Diretoria  do Departamento de Tireoide, cujos membros necessariamente não podem estar vinculados  ativamente aos projetos apresentados.  

V.5.2. Os critérios de avaliação incluirão originalidade, relevância científica e adequação metodológica  do projeto e experiência científica prévia do proponente.  

V.5.3. Na ausência de projetos de qualidade a comissão julgadora pode não conceder o auxílio
V.5.4. A relação dos projetos aprovados será divulgada durante o encerramento do XXI EBT em São  Paulo. 


V.6. Prestação de contas  

V.6.1. Cabe ao coordenador a responsabilidade pela correta utilização dos recursos e a prestação de  contas técnica e financeira nos prazos, apresentando as devidas notas fiscais. 

V.7. Publicações  

V.7.1. Toda publicação e divulgação resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital, deverão  citar, obrigatoriamente, o apoio do Departamento de Tireoide/SBEM.  

V.7.2. Os dados obtidos durante o desenvolvimento do projeto de pesquisa deverão ser apresentados  no Encontro Brasileiro de Tireoide subsequente 


V.8. Avaliação final/prestação de contas  

V.8.1. Decorridos até 60 (sessenta) dias do término da vigência do projeto, o pesquisador deverá  apresentar:  

A) A prestação de contas financeira  

B) O relatório técnico final  

V.8.2. O coordenador deverá manter em seu poder os comprovantes de despesas utilizados na  prestação de contas pelo prazo de cinco anos.  


V.9. Permissões e autorizações especiais  

V.9.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam  permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto,  como por exemplo: concordância do Comitê de Ética no caso de experimentos envolvendo seres  humanos e experimentação animal; autorização da CTNBio em relação a organismos geneticamente  modificados.  


Cláusula de reserva  

V.10.1. A Diretoria Executiva do Departamento de Tireoide /SBEM reserva-se o direito de resolver os  casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. 





Realização

 

Organização


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